STF · repercussão geral

Tema 1289 de repercussão geral do STF

Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

Trânsito em Julgado em 24/04/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (10/02/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 1408525
Reconhecimento
10/02/2024
Tese
18/02/2026

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

Tese firmada

1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).

2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1289 do STF

32 decisões do STJ citam o Tema 1289 do STF, de 2024 a 2026; 9,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1289 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam o Tema 1289 do STF, de 2024 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1289 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1289 do STF.

  1. STFRE 1.408.525/RJAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 18/02/2026publicada em 02/03/2026

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO…

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  2. STFRE 1.408.525/RJMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/02/2026publicada em 19/02/2026
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  3. STFRcl 77.238/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/03/2025publicada em 19/03/2025
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  4. STFRE 1.407.948 ED-ED/PEMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/04/2024publicada em 29/04/2024
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  5. STFARE 1.474.945 AgR/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Presidentejulgada em 17/04/2024publicada em 19/04/2024
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  6. STFRE 1.408.525 RG/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 09/02/2024publicada em 21/02/2024

    Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados…

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  7. STFRE 1.408.525/RJInformativoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 13/02/2026administrativo
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