Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, torno sem efeito as decisões monocráticas exaradas em 12.12.2023 (eDOC 135) e em 23.02.2024 (eDOC 143) e, em consequência, julgo prejudicados os presentes embargos de declaração opostos pela ora Recorrente (eDOC 144) e determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF, considerando-se o Tema 1289 da repercussão geral.
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.