STF · repercussão geral

Tema 128 de repercussão geral do STF

Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.

Trânsito em Julgado em 25/11/2009

Repercussão geral
Há repercussão geral (24/10/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 590409
Reconhecimento
24/10/2008
Tese
26/08/2009

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.

Tese firmada

Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 128 do STF

2 decisões do STJ citam o Tema 128 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 128 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 128 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 128 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 128 do STF.

  1. STJCC 176.547/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/12/2020previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, na linha do parecer ministerial, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao MPF. Brasília, 11 de dezembro de 2020. Sérgio Kukina Relator

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  2. STJCC 171.395/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2020

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao MPF. Publique-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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