STF · repercussão geral
Tema 1326 de repercussão geral do STF
Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Trânsito em Julgado em 24/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese firmada
A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1326 do STF
12 decisões do STF citam o Tema 1326 do STF, de 2024 a 2026; 91,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1326 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 1326 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1326 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1326 do STF.
- STFRE 1.607.810/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFRE 1.490.197/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2025publicada em 19/09/2025
- STFRE 1.544.989/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRE 1.494.476/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFRE 1.504.771/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFRE 1.530.265/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFRE 1.559.308/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/07/2025publicada em 28/07/2025
- STFRE 1.527.010/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/05/2025publicada em 21/05/2025
- STFRE 1.509.224/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/05/2025publicada em 20/05/2025
- STFRE 1.538.034/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/04/2025publicada em 15/04/2025
- STFRE 1.516.093/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 26/03/2025publicada em 28/03/2025
- STFRE 1.496.204/DFInformativoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 04/10/2024constitucionalVer no tribunal
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