STF · repercussão geral
Tema 1328 de repercussão geral do STF
Pagamento de adicional de insalubridade para empregados da Fundação CASA do Estado de São Paulo.
Trânsito em Julgado em 17/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º; III; IV; 6º; e 7º; XXII; XXIII, da Constituição Federal se os agentes de apoio socioeducativo da Fundação CASA – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente do Estado de São Paulo tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade por exercerem a função de agente de apoio socioeducativo.
Tese firmada
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de adicional de insalubridade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1328 do STF
2 decisões do STF citam o Tema 1328 do STF, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1328 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 1328 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1328 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 1328 do STF.
- STJRE no AREsp 3.036.797/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- TJPREmbargos de Declaração Criminal 0004544-86.2025.8.16.0146AcórdãoNegadoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior3ª Câmara Criminaljulgada em 05/03/2026publicada em 06/03/2026penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO - REGULAR APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.521.931 AgR-segundo-EDv-AgR/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 06/08/2025publicada em 05/09/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 7.428/2016 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – FEEF. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5635/DF. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O Pleno desta CORTE no julgamento…
- STFARE 1.521.931 AgR-segundo-EDv/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/05/2025publicada em 09/06/2025