STF · repercussão geral

Tema 1328 de repercussão geral do STF

Pagamento de adicional de insalubridade para empregados da Fundação CASA do Estado de São Paulo.

Trânsito em Julgado em 17/10/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (05/10/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1509788
Reconhecimento
05/10/2024
Tese
05/10/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º; III; IV; 6º; e 7º; XXII; XXIII, da Constituição Federal se os agentes de apoio socioeducativo da Fundação CASA – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente do Estado de São Paulo tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade por exercerem a função de agente de apoio socioeducativo.

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de adicional de insalubridade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1328 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 1328 do STF, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1328 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1328 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1328 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 1328 do STF.

  1. STJRE no AREsp 3.036.797/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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