STF · repercussão geral

Tema 1331 de repercussão geral do STF

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Trânsito em Julgado em 24/10/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (12/10/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1499539
Reconhecimento
12/10/2024
Tese
12/10/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 146; I; III; “a”; “e”; e 155; § 2º; XII; “a”; “c”; “d”; “i”; da Constituição Federal se a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela Lei Complementar nº 87/1996.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1331 do STF

19 decisões do STF citam o Tema 1331 do STF, de 2024 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1331 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

13 decisões do STJ citam o Tema 1331 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1331 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1331 do STF.

  1. STJREsp 2.292.309/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026tributario
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  2. STJRcl 51.525/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço da reclamação e julgo prejudicado o pedido de medida liminar. Documento eletrônico VDA58136011 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…

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  3. STJAgInt no REsp 2.234.826/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026tributario

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa para que, após o pronunciamento definitivo a ser proferido no recurso no , seja realizado o juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.039 Tema 1266/STF e 1.040 do . CPC/2015 Intimem-se. Brasília, . 27 de…

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  4. STJAREsp 2.726.543/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/11/2025tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de Documento eletrônico VDA52500975 assinado eletronicamente…

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  5. STJAREsp 2.970.224/ROMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2025tributario

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1369 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  6. STJAgInt no AREsp 2.712.145/MGMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/09/2025tributario

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. DISCIPLINA DA LC 87/96 ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LC 190/2022. TEMA 1369. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

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  7. STJEDcl no AREsp 2.841.056/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/09/2025tributario

    Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 03 de setembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA50157433 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 03/09/2025…

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  8. STJEDcl no AREsp 2.905.641/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/09/2025tributario

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS ( ). DETERMINAÇÃO TEMA N. 1369 DO STJ DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  9. STJREsp 2.206.216/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/08/2025tributario

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS ( ). DETERMINAÇÃO DE TEMA N. 1369 DO STJ PREJUDICADA A ANÁLISE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  10. STJREsp 2.210.033/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/05/2025tributario
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  11. STJREsp 2.203.922/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/03/2025tributario
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  12. STJEDcl no REsp 2.188.724/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2025tributario

    Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de março de 2025. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA45944764 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…

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  13. STJEDcl no REsp 2.188.738/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/02/2025tributario
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