STF · repercussão geral
Tema 1333 de repercussão geral do STF
Legalidade e preenchimento de requisitos para o enquadramento em benefício fiscal.
Trânsito em Julgado em 24/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º; IV; 5º; II; 37; 150; I; II e 170; IV, da Constituição Federal a legalidade da exigência de cadastro prévio pela Portaria ME nº 7.163/2021 e o atendimento desse requisito como condição para a obtenção de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Tese firmada
São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção do benefício.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1333 do STF
27 decisões do STF citam o Tema 1333 do STF, de 2024 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1333 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 1333 do STF, de 2025 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1333 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1333 do STF.
- STFRE 1.615.320 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. FATO GERADOR. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 24.6.2024. MODULAÇÃO DE EFEITOS…
- STFARE 1.623.017MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
- STFARE 1.622.447/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
- STFRE 1.459.818/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFPet 16.762/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFARE 1.617.812/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.617.878/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/08/2026publicada em 01/09/2026tributario
- STFRE 1.618.349/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/08/2026publicada em 25/08/2026tributario
- STFRE 1.615.320/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFARE 1.610.618/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026tributario
- STFARE 1.606.531/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/06/2026publicada em 11/06/2026
- STFARE 1.604.197/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/05/2026publicada em 27/05/2026
- STFARE 1.602.905/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/05/2026publicada em 26/05/2026tributario
- STFRE 1.580.955 ED/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/03/2026publicada em 16/03/2026
- STFARE 1.574.275/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/03/2026publicada em 16/03/2026tributario
- STFRE 1.572.332 AgR/PRAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 22/12/2025publicada em 09/01/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. SISTEMA DE CONTROLE DA TRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS - SISCRED. LIMITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO: SÚMULAS NS. 279, 280 E 636 DO SUPREMO…
- STFRE 1.568.576/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/11/2025publicada em 18/11/2025tributario
- STFRE 1.572.332/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/10/2025publicada em 04/11/2025
- STFARE 1.575.309/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/11/2025publicada em 04/11/2025tributario
- STFARE 1.282.806/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/10/2025publicada em 29/10/2025