STF · repercussão geral
Tema 1337 de repercussão geral do STF
Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.
Trânsito em Julgado em 26/03/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, III, c e 195, § 6º da Constituição Federal se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.
Tese firmada
A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1337 do STF
8 decisões do STJ citam o Tema 1337 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1337 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o Tema 1337 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1337 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1337 do STF.
- STJEDcl no AREsp 2.670.691/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 2.670.691/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. DECRETO 11.374/2023. AFIRMAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS POSTULADOS DAS ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL QUANTO À REVOGAÇÃO DE DECRETO…
- STJAREsp 2.963.850/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.039 do CPC e no art. 21-E, V, do RISTJ, . conheço do Agravo para julgar prejudicado o Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48601170 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.708.745/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/04/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
- STJEDcl no AREsp 2.792.524/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/03/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46369657 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.679.675/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/12/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
- STJAREsp 2.645.973/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
- STJAREsp 2.666.815/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.