STF · repercussão geral

Tema 1337 de repercussão geral do STF

Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.

Trânsito em Julgado em 26/03/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (19/10/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1501643
Reconhecimento
19/10/2024
Tese
19/10/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, III, c e 195, § 6º da Constituição Federal se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.

Tese firmada

A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1337 do STF

8 decisões do STJ citam o Tema 1337 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1337 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o Tema 1337 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1337 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1337 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 2.670.691/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  2. STJAREsp 2.670.691/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/11/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. DECRETO 11.374/2023. AFIRMAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS POSTULADOS DAS ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL QUANTO À REVOGAÇÃO DE DECRETO…

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  3. STJAREsp 2.963.850/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2025tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.039 do CPC e no art. 21-E, V, do RISTJ, . conheço do Agravo para julgar prejudicado o Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48601170 assinado eletronicamente nos…

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  4. STJAREsp 2.708.745/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/04/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

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  5. STJEDcl no AREsp 2.792.524/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/03/2025tributario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46369657 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  6. STJAREsp 2.679.675/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/12/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

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  7. STJAREsp 2.645.973/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

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  8. STJAREsp 2.666.815/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

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