STF · repercussão geral
Tema 1341 de repercussão geral do STF
Princípio da Legalidade e limites da Resolução RDC 327/2019 da ANVISA, que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 29/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 6º; 23, II; e 196, da Constituição Federal, a constitucionalidade das sanções previstas na Resolução da Diretoria Colegiada n. 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, à farmácia de manipulação pelo manuseio de fórmulas magistrais à base de cannabis, pois o referido ato normativo estabeleceu que tais fórmulas devem ser dispensadas exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1341 do STF
20 decisões do STJ citam o Tema 1341 do STF, de 2025 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1341 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 1341 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1341 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1341 do STF.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas13ª Turmapublicada em 25/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA -DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI Nº 14.148/2021 E LEI Nº 14.859/2024. TETO DE RENÚNCIA FISCAL. EXTINÇÃO ANTECIPADA. ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA 1.341 STF…
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- STJAREsp 2.805.587/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa Corte em repercussão geral ( . Tema 1.341/STF) Publique-se. Brasília, . 17 de…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Martin Vargas10ª Câmara de Direito Públicojulgada em 17/04/2026publicada em 17/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E SANITÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. PRODUTOS DERIVADOS DE CANNABIS. RDC ANVISA N. 327/2019. VEDAÇÃO À MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO POR FARMÁCIAS COM MANIPULAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSOS DESPROVIDOS…
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- STJREsp 2.202.308/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EM MANIPULAR E DISPENSAR PRODUTOS COM ATIVOS DERIVADOS VEGETAIS OU FITOFÁRMACOS DA . REPERCUSSÃO CANNABIS SATIVA GERAL. TEMA…
- STJREsp 2.076.368/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EM MANIPULAR E DISPENSAR PRODUTOS COM ATIVOS DERIVADOS VEGETAIS OU FITOFÁRMACOS DA CANNABIS SATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA…
- STJREsp 2.251.543/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2026administrativo
Ante o exposto, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a ulgo prejudicado o recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após o julgamento do Tema 1.341 do STF, seja realizado o juízo de adequação do caso…
- TJESSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Robson Luiz Albanez4ª Câmara Cívelpublicada em 07/11/2025administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026685-83.2022.8.08.0035 EMBTE: AROMÁTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. EMBDO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E SANITÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RDC Nº…
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- STFARE 1.441.019 ED/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STJREsp 2.182.309/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/09/2025outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. RDC N. 327/19, EDITADA PELA ANVISA. COMERCIALIZAÇÃO DE FÓRMULAS OU FITOFÁRMACOS À BASE DE . CANNABIS SATIVA RESTRIÇÕES À ATIVIDADE DAS FARMÁCIAS MANIPULADORAS. LIMITES REGULATÓRIOS DA AGÊNCIA REGULADORA. REPERCUSSÃO GERAL DA…
- STJREsp 2.180.266/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EM MANIPULAR E DISPENSAR PRODUTOS COM ATIVOS DERIVADOS VEGETAIS OU FITOFÁRMACOS DA CANNABIS SATIVA. RDC n. 327/2019 DA ANVISA. TEMA N…
- STFARE 1.515.998/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/06/2025publicada em 06/06/2025
- STJEDcl no AREsp 2.708.611/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/05/2025administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OBSCURIDADE. VÍCIO VERIFICADO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (ARE 1.479.210 – TEMA 1.341/STF). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO…
- TJESSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ewerton Schwab Pinto JúniorSegunda Turmapublicada em 14/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO. ANVISA. PODER REGULATÓRIO. RESOLUÇÃO RDC 327/2019. MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DE CANNABIS SATIVA. PROIBIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LIVRE CONCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO REGULATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO…
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- STJAREsp 2.840.249/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/05/2025administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que proceda ao juízo de conformidade à luz do Tema n. 1341 do STF, de acordo com a previsão do art. 1.040, do CPC, e declaro prejudicadas as insurgências recursais remanescentes…
- STJREsp 2.133.123/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/04/2025administrativo
Isso posto, julgo prejudicado o recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, lá permaneça sobrestado aguardando o julgamento do Tema 1.341 do STF, e, após, sejam adotadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do…
- STJREsp 2.153.604/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 1030, III, DO CPC/2015, PARA QUE FIQUE SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1341/STF). DEVOLUÇÃO DOS…
- STJREsp 2.175.396/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 1030, III, DO CPC/2015, PARA QUE FIQUE SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1341/STF). DEVOLUÇÃO DOS…
- STJAgInt no REsp 2.166.443/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2025administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, torno sem efeito a decisão de fls. 889-897, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que proceda ao juízo de conformidade à luz do Tema n. 1341 do STF, de acordo com a previsão do art. 1.040, do…
- STJREsp 2.163.603/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 1030, III, DO CPC/2015, PARA QUE FIQUE SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1341/STF). DEVOLUÇÃO DOS…
- STJREsp 2.163.603/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 1030, III, DO CPC/2015, PARA QUE FIQUE SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1341/STF). DEVOLUÇÃO DOS…