STF · repercussão geral
Tema 1345 de repercussão geral do STF
Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
Trânsito em Julgado em 09/11/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos145; § 1º; 146; III; a; 150, I; II; 153; III; e 195; I, da Constituição Federal se o ICMS deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados no regime do lucro presumido.
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1345 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 1345 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1345 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1345 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1345 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1345 do STF.
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- STFRE 1.589.090/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/03/2026publicada em 24/03/2026tributario
- STFRcl 84.085 ED/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 16/12/2025publicada em 18/12/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE INTERPOSIÇÃO E EXAME DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NESTA CORTE. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE…
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- STFRcl 84.085/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025tributario
- STFARE 1.538.127/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/07/2025publicada em 22/07/2025
- STFARE 1.524.190/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/05/2025publicada em 20/05/2025tributario
- STFARE 1.524.187/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/05/2025publicada em 19/05/2025tributario
- STFARE 1.524.946 RG/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 28/02/2025publicada em 07/03/2025tributario
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