STF · repercussão geral
Tema 1361 de repercussão geral do STF
Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.
Trânsito em Julgado em 17/12/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.
Tese firmada
O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1361 do STF
349 decisões do STJ citam o Tema 1361 do STF, de 2024 a 2026; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1361 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
120 decisões do STF citam o Tema 1361 do STF, de 2024 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1361 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1361 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1361 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1361 do STF.
- STJREsp 2.296.149MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60570493 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.293.760MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FORA PARCIALMENTE PROVIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 79.723MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60482789 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.271.994MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.292.765MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60445496 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.255.856MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJAREsp 2.976.366MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60369004 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.300.606MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.211.848MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. PARCELA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA SUPERVENIENTE A TODOS OS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. TEMA 905 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE…
- STJREsp 2.283.616MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para que a correção monetária e os juros de mora sejam calculados de acordo com os parâmetros delineados na presente decisão, mencionados no REsp 1.495.146/MG, julgado sob o rito dos recursos…
- STJREsp 2.294.661MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), uma vez que a parte recorrente remanesce vencedora na causa. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.282.045/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJAREsp 3.294.254/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59876426 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.288.240/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento do recurso especial. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59678755 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/09/2026…
- STJAgInt no REsp 2.245.297/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES VINCULANTES. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AFASTAMENTO. 1. A controvérsia versa sobre o índice de juros moratórios incidente em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em…
- STJREsp 2.284.910/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já…
- STJRE no REsp 2.238.555/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/09/2026previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 660 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA…
- STJREsp 2.229.541/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, na parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59403279 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRMS 73.500/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei 12.012/2009 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59434698 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.289.423/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59387442 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…