STF · repercussão geral
Tema 1367 de repercussão geral do STF
Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.
Trânsito em Julgado em 08/11/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.
Tese firmada
A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1367 do STF
23 decisões do STJ citam o Tema 1367 do STF, de 2025 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1367 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o Tema 1367 do STF, de 2025 a 2026; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1367 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1367 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1367 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1367 do STF.
- STJREsp 2.260.619MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para declarar a atipicidade material dos fatos e absolver o recorrente com base no art. 386, III, do CPP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator…
- STJREsp 2.190.851/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJAgInt no AREsp 2.935.056/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADC 49. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FATO SUPERVENIENTE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO…
- STJAREsp 3.217.828/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N. 1.367 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJEDcl no REsp 2.174.218/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL (ADC N. 49/STF E TEMA N…
- STJAREsp 3.265.918/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS NA ADC N. 49. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA N. 1.367/STF. NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
- STJAREsp 3.177.904/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, rejeito o argumento do fato superveniente fundado no Tema 1.367/STF, por ausência de identidade de ratio decidendi com o presente caso, e conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.200.594/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA58738971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/07/2026 17:45:56 Publicação no DJEN/CNJ de 03/08/2026…
- STJEDcl no AREsp 2.915.463/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO TEMA N. 1.367 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA SUSCITADA OPORTUNAMENTE…
- STJREsp 2.272.636/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N. 1.367 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAgInt no REsp 2.174.218/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 14/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL (ADC E ). ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 489, 49/STF TEMA…
- STJRMS 77.086/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. . PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO…
- STJEDcl no AREsp 2.935.056/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
- STJPUIL 5.831/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA À AUSÊNCIA DE SÚMULA 166/STJ. PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEFENDIDA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- STJRE no REsp 2.117.791/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/12/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA N. 1.099 DO STF E ADC 49. MODULAÇÃO…
- STJREsp 2.227.301/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/11/2025tributario
- STJREsp 2.237.420/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do § 11, do…
- STJAREsp 2.803.997/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do conforme o caso. CPC/2015, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.893.126/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 22/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. ICMS. INEXIGIBILIDADE. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA PARA ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 927 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de…
- STJEDcl no AREsp 2.809.610/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/07/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA48538742 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…