STF · repercussão geral
Tema 1386 de repercussão geral do STF
Critérios para exigência de depósito de percentual de incentivos fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019.
Trânsito em Julgado em 10/09/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 155, §2º, I; e 167, IV, da Constituição Federal, (i) se a destinação dos depósitos ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) afronta a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos; (ii) se o regime instituído pela Lei nº 8.645/2019 viola o princípio da não cumulatividade do ICMS; e (iii) se a exigência de depósito de parcela de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição contraria a garantia de direito adquirido.
Tese firmada
(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635;
e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1386 do STF
12 decisões do STF citam o Tema 1386 do STF, de 2025 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1386 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 1386 do STF, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1386 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1386 do STF.
- STFRE 1.623.400/PIMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2026publicada em 24/09/2026
- STFRcl 90.224 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF). NATUREZA JURÍDICA DE ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA ADI 5.635 E TEMA 1.386 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS…
- STFRcl 90.224/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/06/2026publicada em 19/06/2026
- STFRcl 93.233 ED/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 15/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ORDEM DE SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DE RELAÇÃO REGIDA POR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS…
- STFARE 1.322.946/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFRcl 93.233/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/04/2026publicada em 15/04/2026
- STFRcl 87.862/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/11/2025publicada em 26/11/2025
- STFARE 1.521.931 AgR-segundo-EDv-AgR/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 06/08/2025publicada em 05/09/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 7.428/2016 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – FEEF. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5635/DF. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O Pleno desta CORTE no julgamento…
- STFARE 1.521.931 AgR-segundo-EDv-AgR/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/06/2025publicada em 27/06/2025
- STFRE 1.552.428/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/06/2025publicada em 09/06/2025
- STFARE 1.521.931 AgR-segundo-EDv/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/05/2025publicada em 09/06/2025
- STFRE 1.506.320/RJInformativoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 11/04/2025tributarioVer no tribunal
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