STF · repercussão geral
Tema 1398 de repercussão geral do STF
Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 23/05/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150;VI, “a”; e 155; §3º, da Constituição Federal, possibilidade ou não de incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1398 do STF
40 decisões do STF citam o Tema 1398 do STF, de 2025 a 2026; 70,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1398 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1398 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1398 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1398 do STF.
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- STFRcl 77.393 ED/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/07/2026publicada em 24/07/2026
- STFRcl 82.991/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/07/2026publicada em 24/07/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP contra acórdão que readequou decisão anterior. A SABESP alega desconsideração da natureza…
Ver no tribunalCopiar citação
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Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, uma vez que se trata de mandado de segurança, no qual descabe condenação a esse título, conforme o art. 25 da Lei n…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: TEMAS N. 1.297 E 1.398 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SUSCETÍVEL…
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- STFRcl 87.631/RNMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/11/2025publicada em 24/11/2025
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- STFRcl 87.280/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/11/2025publicada em 18/11/2025
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- STFRcl 85.364/MTMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/10/2025publicada em 03/10/2025
- STFRE 1.565.338/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 84.268/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 84.466/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/09/2025publicada em 16/09/2025
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