STF · repercussão geral
Tema 1398 de repercussão geral do STF
Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 23/05/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150;VI, “a”; e 155; §3º, da Constituição Federal, possibilidade ou não de incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1398 do STF
40 decisões do STF citam o Tema 1398 do STF, de 2025 a 2026; 70,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1398 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1398 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1398 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1398 do STF.
- STFARE 1.593.035 ED/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
- STFRcl 77.393 ED/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/07/2026publicada em 24/07/2026
- STFRcl 82.991/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/07/2026publicada em 24/07/2026
- STFARE 1.611.480/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRE 1.469.093 AgR-EDv/MGAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 19/12/2025publicada em 14/04/2026
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: TEMAS N. 1.297 E 1.398 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SUSCETÍVEL…
- STFRcl 91.945/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026
- STFRcl 88.882/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFRcl 87.631/RNMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/11/2025publicada em 24/11/2025
- STFRcl 87.445/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/11/2025publicada em 18/11/2025
- STFRcl 87.280/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/11/2025publicada em 18/11/2025
- STFRE 1.471.847 AgR-EDv/MGMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/11/2025publicada em 06/11/2025
- STFRE 1.433.522 AgR-EDv/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/11/2025publicada em 06/11/2025
- STFRcl 85.364/MTMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/10/2025publicada em 03/10/2025
- STFRE 1.565.338/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 84.268/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 84.466/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 82.202 ED/SPAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 28/08/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 958.252-RG, TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS NA ORIGEM. CONTRATAÇÃO DE PESSOA…
- STFRcl 83.521/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2025publicada em 26/08/2025
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- STFRcl 82.991/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/08/2025publicada em 14/08/2025