STF · repercussão geral

Tema 1398 de repercussão geral do STF

Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 23/05/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (17/05/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1317330
Reconhecimento
17/05/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150;VI, “a”; e 155; §3º, da Constituição Federal, possibilidade ou não de incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1398 do STF

40 decisões do STF citam o Tema 1398 do STF, de 2025 a 2026; 70,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1398 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 1398 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1398 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1398 do STF.

  1. STJAREsp 3.078.126/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, uma vez que se trata de mandado de segurança, no qual descabe condenação a esse título, conforme o art. 25 da Lei n…

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  2. STJEDcl no AREsp 2.764.906/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 04 de setembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA50197734 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/09/2025 20:23:49 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  3. STJAREsp 2.764.906/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/06/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa Corte (Tema ). 1.398/STF Publique-se…

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