STF · repercussão geral
Tema 139 de repercussão geral do STF
Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Trânsito em Julgado em 04/11/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em se discute, à luz do artigo 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98) e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista nº 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.
Tese firmada
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 139 do STF
268 decisões do STF citam o Tema 139 do STF, de 2017 a 2026; 15,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 139 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STJ citam o Tema 139 do STF, de 2020 a 2026; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 139 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 139 do STF.
- STJAREsp 3.359.240MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.302.086/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no REsp 2.094.269/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJHC 1.116.418/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58687549…
- STJAREsp 3.207.092/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57743891 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 3.235.487/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/05/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEDcl no AREsp 3.194.540/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2026previdenciario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.238.755/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85, referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.234.341/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial da FUNSERV e, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO art. 255, PARCIALMENTE do recurso especial do MUNICÍPIO DE SOROCABA e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO…
- STJREsp 2.227.931/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/10/2025administrativo
- STJREsp 2.199.010/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA CUMULADA COM COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.135.720/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.949.516/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49359136 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.722.093/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.738.620/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/12/2024administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA, APLICAÇÃO DAS REGRAS DA PARIDADE E INTEGRALIDADE. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STJAREsp 2.738.620/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/12/2024administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA, APLICAÇÃO DAS REGRAS DA PARIDADE E INTEGRALIDADE. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STJAREsp 2.734.465/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/11/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Documento eletrônico VDA44651955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/11/2024 19:42:55 Publicação no…
- STJRE no AREsp 2.434.827/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/06/2024administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJCC 198.721/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/10/2023consumidor
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Trabalhista - ora suscitante - para processar e julgar o presente feito, dentro dos limites de sua competência. Oficiem-se. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2023. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento…
- STJAREsp 2.337.228/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/06/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS DESDE O INGRESSO NO…