STF · repercussão geral
Tema 1419 de repercussão geral do STF
Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Trânsito em Julgado em 16/09/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.
Tese firmada
A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1419 do STF
21 decisões do STF citam o Tema 1419 do STF, de 2025 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1419 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 1419 do STF, de 2025 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1419 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 1419 do STF, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1419 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1419 do STF.
- STJAgInt no AREsp 2.990.055AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME…
- STJRMS 77.589MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60421091 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRMS 79.017MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA60179795 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 77.587MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59944216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.170.124/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IPSEMG. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE PARCELAS DESCONTADAS EM DUPLICIDADE. NATUREZA CONTRATUAL E NÃO TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO. ADI 3.106/MG. TEMA 588 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO…
- STJREsp 2.288.940/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. RGPS E RPPS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJAREsp 3.260.523/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 2.248.428/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Documento eletrônico VDA58622947 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 23/07/2026 19:17:16 Publicação no…
- STJREsp 2.180.737/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL LEVANTADO INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STJRMS 78.659/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/06/2026administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO (BEP) INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 795/2022. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO IPCA COM BASE NO DECRETO EXECUTIVO ESTADUAL Nº…
- STJAgInt no AREsp 3.004.334/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após o julgamento do Tema 1.419 pelo STF, a Corte de origem proceda nos termos do e seguinte do CPC. art. 1.040 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26…
- STJAREsp 3.030.832/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINITRATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA POR ANALOGIA. SÚMULA 283/STF, AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.126.646/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/11/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MULTA AMBIENTAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO 1. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO CPC/2025. 2. DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, § 4º DA ART. 39, LEI 4.320/64, ART. 161, §…
- STJAgInt no AREsp 3.016.692/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO (i) sem efeito; e julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, (ii) com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que…
- STJEDcl no AREsp 2.352.322/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/11/2025tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.