STF · repercussão geral
Tema 1423 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 02/03/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; I ; 40; §1º; III; a; b; e 201; § 7º; I; e II, da Constituição Federal, se o tratamento mais favorável em relação ao tempo de contribuição das regras do regime geral e regime próprio de previdência social vinculam os contratos de previdência privada, a ponto de assegurar às mulheres o benefício integral não obstante contem com um menor tempo de contribuição.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1423 do STF
2 decisões do STJ citam o Tema 1423 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 1423 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1423 do STF.
- STJAREsp 2.469.125MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/09/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.972.714/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 04/09/2026civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. TEMA 1423/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO QUE NÃO AFASTA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO…
- STJAREsp 2.663.173/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema n. 1.423/STF, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.º 1.415.115 e eventual retratação prevista na sistemática dos arts. 1.040…