STF · repercussão geral
Tema 147 de repercussão geral do STF
Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.
Trânsito em Julgado em 26/03/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, § 1º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000), a possibilidade, ou não, de incidência de juros de mora, no período compreendido entre a data da expedição do precatório e a do seu efetivo pagamento, quando este é realizado até o final do exercício seguinte.
Tese firmada
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 147 do STF
271 decisões do STF citam o Tema 147 do STF, de 2016 a 2026; 54,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 147 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 147 do STF, de 2021 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 147 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 147 do STF.
- STJAREsp 2.227.988/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 560/566, a fim de conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44959559 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.227.988/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/09/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43387770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 11/09/2024…
- STJAREsp 2.481.642/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 2.322.417/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/08/2023processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS…
- STJREsp 2.055.559/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/04/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36016650 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.867.735MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/03/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao…
- STJAgInt no RMS 47.706AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialpublicada em 17/08/2021civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECATÓRIOS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO DA GRAÇA. TEMA 147/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Durante o…
- STJRE no RMS 47.706MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 06/04/2021civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS QUANDO DESCUMPRIDO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 147/STF. SEGUIMENTO NEGADO.