STF · repercussão geral

Tema 148 de repercussão geral do STF

Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

Trânsito em Julgado em 24/11/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/02/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 568645
Reconhecimento
07/02/2009
Tese
24/09/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos para efeito de fracionamento do valor principal da execução proposta contra a Fazenda Pública, a fim de permitir a expedição de ofício de requisitório para pagamento dos créditos respectivos abrangidos pelo conceito legal de pequeno valor.

Tese firmada

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 148 do STF

83 decisões do STF citam o Tema 148 do STF, de 2014 a 2026; 51,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 148 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o Tema 148 do STF, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 148 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 148 do STF.

  1. STJREsp 2.190.921/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/09/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROMOVIDO PELOS SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 /STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211 /STJ…

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  2. STJAREsp 2.375.350/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/08/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de agosto de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA49496466 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  3. STJAREsp 2.375.346/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/05/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  4. STJREsp 2.113.558/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, Documento eletrônico VDA39548377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/12/2023 19:08:11 Código de Controle do Documento…

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  5. STJAREsp 1.673.670/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  6. STJAREsp 1.679.103/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  7. STJAREsp 1.671.682/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  8. STJAREsp 1.671.795/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  9. STJAREsp 1.410.466/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/12/2018

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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