STF · repercussão geral
Tema 156 de repercussão geral do STF
Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos.
Trânsito em Julgado em Em 10/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, e 7º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da extensão aos servidores inativos do pagamento da verba de incentivo de aprimoramento à docência, prevista para os servidores da ativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso.
Tese firmada
I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas;
II - Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003;
III - Com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda;
IV - Por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003, conforme decidido nos autos do RE 590.260/SP, Plenário, Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/6/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 156 do STF
31 decisões do STF citam o Tema 156 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 156 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 156 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 156 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 156 do STF.
- STFARE 1.605.950/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
- STFRE 1.408.525 ED-segundos/RJAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 09/04/2026publicada em 14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- STFRcl 84.872/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFARE 1.575.274 ED/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/11/2025publicada em 27/11/2025
- STFRE 1.362.621/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/02/2025publicada em 18/02/2025
- STFRE 1.525.830/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/11/2024publicada em 29/11/2024
- STFARE 1.519.966/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/10/2024publicada em 17/10/2024
- STFARE 1.436.966 AgR-EDv/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 19/08/2024publicada em 02/09/2024
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO EMBARGADA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO ANALISADO. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão no qual não apreciado o…
- STFRE 1.505.181/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/08/2024publicada em 09/08/2024
- STFARE 1.436.966 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 22/04/2024publicada em 26/04/2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA N. 156 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPERTINÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. PRONUNCIAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO…
- STFRcl 67.042/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/04/2024publicada em 11/04/2024
- STFARE 1.463.564/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/11/2023publicada em 30/11/2023
- STFRE 1.408.363/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/11/2022publicada em 07/11/2022
- STFARE 1.390.752/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/08/2022publicada em 05/08/2022
- STFRE 1.354.565/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 29/04/2022publicada em 03/05/2022
- STFARE 1.341.853/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 28/03/2022publicada em 30/03/2022
- STFARE 1.355.758/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/11/2021publicada em 25/11/2021
- STFRcl 48.363 AgR/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 05/09/2021publicada em 20/09/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal…
- STFARE 1.263.810/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2020publicada em 19/08/2020
- STFARE 1.183.634/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/02/2019publicada em 08/03/2019