STF · repercussão geral

Tema 169 de repercussão geral do STF

Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.

Trânsito em Julgado em 14/11/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/11/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 600817
Reconhecimento
07/11/2013
Tese
07/11/2013

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76, isto é, a possibilidade de o Poder Judiciário fazer o cotejo entre leis no tempo, quando a legislação mais nova é, em determinados dispositivos, ao mesmo tempo, gravosa e benéfica.

Tese firmada

I – É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976;

II – Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes;

III – O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 169 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 169 do STF, de 2017 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 169 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 169 do STF, de 2018 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 169 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 169 do STF.

  1. STJHC 868.820/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/08/2025penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgRg no REsp 1.801.286/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 06/06/2019publicada em 18/06/2019penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XL, DA CF. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 4º, C/C O ART. 1º, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DE LEI SUBSEQUENTE MAIS GRAVOSA (ART…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.801.286/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/05/2019penal

    Ante o exposto, acolhendo o parecer e à vista dos precedentes, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 05 de maio de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJHC 487.097/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/02/2019penal

    Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 15/08/2018publicada em 22/08/2018penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DO EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 6.368/76. TEMA 169/STF. 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal