STF · repercussão geral
Tema 170 de repercussão geral do STF
Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Trânsito em Julgado em 25/04/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Tese firmada
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 170 do STF
13 decisões do STF citam o Tema 170 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 170 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 170 do STF, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 170 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 170 do STF.
- STFARE 1.605.163 AgR-ED-EDv/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026penal
- STFRcl 76.303 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 07/04/2025publicada em 11/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO QUE DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 576.121-RG, TEMA 127. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%…
- STFRcl 76.708 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 07/04/2025publicada em 11/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 958.252, TEMA 725. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. ALEGADA CONTRARIEDADE À ARGUIÇÃO…
- STFARE 1.453.152/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/02/2024publicada em 23/02/2024
- STFRHC 234.947/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2023publicada em 17/11/2023penal
- STFARE 1.427.969 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 04/09/2023publicada em 12/09/2023
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Criação de comissão especial no âmbito de Tribunal de Justiça, em regime de mutirão, para julgamento de ações de improbidade administrativa. 4. Alegada violação ao princípio do juiz natural. Não ocorrência…
- STFHC 224.641/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/03/2023publicada em 08/03/2023penal
- STFRcl 53.293/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/05/2022publicada em 13/05/2022
- STFRE 1.266.362 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 24/02/2021publicada em 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR TURMA JULGADORA INTEGRADA POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL INOCORRENTE. TEMA 170 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1…
- STFARE 1.159.590 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 19/11/2018publicada em 29/11/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA APRECIADA POR COLEGIADO EM SEDE RECURSAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C.C. ARTIGO 327, § 1º, DO RISTF. REITERADA…
- STFARE 1.159.590/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/09/2018publicada em 26/09/2018
- STFARE 1.068.411/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/08/2017publicada em 01/09/2017
- STFARE 899.162 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinPrimeira Turmajulgada em 18/11/2016publicada em 09/12/2016penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADORES PARA ATUAR NO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não viola o princípio do juiz natural a convocação de Desembargadores para atuar no Superior Tribunal de Justiça, nos…