STF · repercussão geral

Tema 170 de repercussão geral do STF

Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

Trânsito em Julgado em 25/04/2011

Repercussão geral
Há repercussão geral (05/06/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 597133
Reconhecimento
05/06/2009
Tese
17/11/2010

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.

Tese firmada

Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 170 do STF

13 decisões do STF citam o Tema 170 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 170 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 170 do STF, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 170 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 170 do STF.

  1. STJAREsp 2.085.505/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/11/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJEDcl no AREsp 588.871/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 13/08/2019publicada em 12/09/2019tributario

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC/15, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou para correção de erro material…

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