STF · repercussão geral
Tema 186 de repercussão geral do STF
Fixação de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação coletiva não-embargada pela Fazenda Pública.
Trânsito em Julgado em 23/09/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97 e 100, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da fixação de honorários advocatícios em execução de sentença, proferida em ação coletiva, ajuizada por sindicato, a qual não foi embargada pela Fazenda Pública, ou seja, o enquadramento jurídico, ou não, dessa situação na hipótese do art. 730 do Código de Processo Civil (execução por quantia certa contra a Fazenda Pública), para os fins de aplicação, ou não, do art. 4º, da MP nº 2.180/2001, que, ao acrescentar o art. 1-D à Lei nº 9.494/97, prevê não serem devidos os honorários de advogado nas execuções não-embargadas pela Fazenda Pública.
Tese firmada
A questão da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença proferida em ações coletivas, não embargadas pela Fazenda Pública, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 186 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 186 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 186 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 186 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 186 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 186 do STF.
- STFRcl 90.358/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 09/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFRcl 80.651 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 12/08/2025publicada em 03/09/2025
RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO. TEMA 186 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. VEDAÇÃO DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO ATALHO PROCESSUAL PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I…
- STFRE 511.557/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/03/2023publicada em 06/03/2023previdenciario
- STJRE no REsp 1.220.621MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/06/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 186/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.