STF · repercussão geral

Tema 186 de repercussão geral do STF

Fixação de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação coletiva não-embargada pela Fazenda Pública.

Trânsito em Julgado em 23/09/2009

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (28/08/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 599903
Reconhecimento
28/08/2009
Tese
28/08/2009

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97 e 100, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da fixação de honorários advocatícios em execução de sentença, proferida em ação coletiva, ajuizada por sindicato, a qual não foi embargada pela Fazenda Pública, ou seja, o enquadramento jurídico, ou não, dessa situação na hipótese do art. 730 do Código de Processo Civil (execução por quantia certa contra a Fazenda Pública), para os fins de aplicação, ou não, do art. 4º, da MP nº 2.180/2001, que, ao acrescentar o art. 1-D à Lei nº 9.494/97, prevê não serem devidos os honorários de advogado nas execuções não-embargadas pela Fazenda Pública.

Tese firmada

A questão da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença proferida em ações coletivas, não embargadas pela Fazenda Pública, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 186 do STF

3 decisões do STF citam o Tema 186 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 186 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 186 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 186 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 186 do STF.

  1. STJRE no REsp 1.220.621MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/06/2022administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 186/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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