STF · repercussão geral
Tema 202 de repercussão geral do STF
Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Trânsito em Julgado em 09/12/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese firmada
É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 202 do STF
28 decisões do STJ citam o Tema 202 do STF, de 2018 a 2026; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 202 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o Tema 202 do STF, de 2019 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 202 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 202 do STF.
- STFRcl 99.635/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026
- STFRE 1.555.586/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/08/2026publicada em 27/08/2026
- STFRE 1.555.434 AgR/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/03/2026publicada em 05/03/2026
- STFRE 1.555.434/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/06/2025publicada em 26/06/2025
- STFRE 1.500.557/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 11/12/2024publicada em 07/01/2025
- STFRcl 70.654/DFMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/11/2024publicada em 07/11/2024
- STFRE 700.922 ED-segundos/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 09/09/2024publicada em 16/09/2024
DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO…
- STFARE 1.392.235 AgR/PRMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/11/2022publicada em 01/12/2022
- STFARE 1.392.235/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/08/2022publicada em 25/08/2022tributario
- STFRE 462.335/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/04/2019publicada em 05/06/2019