STF · repercussão geral
Tema 218 de repercussão geral do STF
Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.
Trânsito em Julgado em 19/09/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade.
Tese firmada
Não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 218 do STF
14 decisões do STJ citam o Tema 218 do STF, de 2021 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 218 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o Tema 218 do STF, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 218 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 218 do STF.
- STJAREsp 2.849.693/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/04/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo para, nessa extensão, NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente…
- STJAREsp 2.697.467/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/02/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…
- STJAREsp 2.777.270/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/12/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo para, nessa extensão, NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente…
- STJAREsp 2.564.176/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS. VERBA HONORÁRIA. LIMITAÇÃO. TEMA N. 587 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.697.010/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por Documento eletrônico VDA44674476 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.179.270/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2024tributario
- STJAREsp 2.563.939/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/05/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…
- STJRMS 73.003/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/03/2024processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, concedendo a ordem mandamental para declarar nula a decisão que não conheceu dos embargos de declaração, bem assim a que não conheceu do agravo interno, devendo ser proferida nova decisão no julgamento do agravo interno cabível, com apreciação…
- STJAREsp 2.486.584/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de janeiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39759934 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 01/02/2024 21:08:00…
- STJAgInt no RMS 44.924/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 15/12/2023tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUPERMERCADOS. CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA EM OPERAÇÕES COM ALIMENTOS. TEMA N. 242/STJ. TEMA N. 218/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEBATE FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO…
- STJRE no RMS 44.924/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SUPERMERCADOS EM RELAÇÃO A OPERAÇÕES COM ALIMENTOS. TEMA N. 242/STJ. TEMA N. 218/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEBATE FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 1.754.969/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/12/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJEDcl no AREsp 2.152.224MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/11/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, rejeitam-se os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília, 16 de novembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34558080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/11/2022…
- STJAgInt no REsp 1.891.725MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/11/2021tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 218. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À…