STF · repercussão geral

Tema 218 de repercussão geral do STF

Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Trânsito em Julgado em 19/09/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (07/10/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 588954
Reconhecimento
07/10/2022
Tese
07/10/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade.

Tese firmada

Não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 218 do STF

14 decisões do STJ citam o Tema 218 do STF, de 2021 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 218 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STF citam o Tema 218 do STF, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 218 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 218 do STF.

  1. STJAREsp 2.849.693/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/04/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo para, nessa extensão, NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente…

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  2. STJAREsp 2.697.467/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/02/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…

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  3. STJAREsp 2.777.270/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/12/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo para, nessa extensão, NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente…

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  4. STJAREsp 2.564.176/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS. VERBA HONORÁRIA. LIMITAÇÃO. TEMA N. 587 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  5. STJAREsp 2.697.010/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por Documento eletrônico VDA44674476 assinado eletronicamente nos…

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  6. STJREsp 2.179.270/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2024tributario
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  7. STJAREsp 2.563.939/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/05/2024tributario

    Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…

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  8. STJRMS 73.003/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/03/2024processual_civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, concedendo a ordem mandamental para declarar nula a decisão que não conheceu dos embargos de declaração, bem assim a que não conheceu do agravo interno, devendo ser proferida nova decisão no julgamento do agravo interno cabível, com apreciação…

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  9. STJAREsp 2.486.584/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de janeiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39759934 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 01/02/2024 21:08:00…

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  10. STJAgInt no RMS 44.924/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 15/12/2023tributario

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUPERMERCADOS. CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA EM OPERAÇÕES COM ALIMENTOS. TEMA N. 242/STJ. TEMA N. 218/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEBATE FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO…

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  11. STJRE no RMS 44.924/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2023tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SUPERMERCADOS EM RELAÇÃO A OPERAÇÕES COM ALIMENTOS. TEMA N. 242/STJ. TEMA N. 218/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEBATE FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  12. STJAREsp 1.754.969/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/12/2022tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…

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  13. STJEDcl no AREsp 2.152.224MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/11/2022tributario

    ANTE O EXPOSTO, rejeitam-se os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília, 16 de novembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34558080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/11/2022…

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  14. STJAgInt no REsp 1.891.725MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/11/2021tributario

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 218. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À…

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