STF · repercussão geral
Tema 222 de repercussão geral do STF
Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.
Trânsito em Julgado em 17/02/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Tese firmada
Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 222 do STF
58 decisões do STF citam o Tema 222 do STF, de 2020 a 2026; 34,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 222 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 222 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 222 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 222 do STF.
- STFRcl 100.155/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFRcl 90.968 AgR-ED/MAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 25/05/2026publicada em 26/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM…
- STFRcl 87.991 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE RISCO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DECISÃO DO TST QUE NÃO ADMITE RECURSO DE EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.124 – TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRcl 90.968/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFRcl 90.952/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 25/02/2026publicada em 26/02/2026
- STFRcl 90.626/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/02/2026publicada em 24/02/2026
- STFRcl 87.991/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/02/2026publicada em 04/02/2026
- STFRcl 79.547/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/10/2025publicada em 02/10/2025
- STFRcl 83.786/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/09/2025publicada em 02/09/2025
- STFRE 1.538.807/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/03/2025publicada em 20/03/2025
- STFRcl 76.943/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025
- STFRcl 75.504/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 04/02/2025publicada em 05/02/2025
- STFRcl 71.888 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 02/12/2024publicada em 11/12/2024
RECLAMAÇÃO. TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão que inadmitiu agravo de instrumento no recurso de revista assentando a distinção entre a hipótese dos autos e aquela…
- STFRE 1.522.566/PRMonocráticaParcialRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/11/2024publicada em 22/11/2024
- STFRcl 71.888/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/09/2024publicada em 24/09/2024
- STFRcl 71.477/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/09/2024publicada em 12/09/2024
- STFRcl 70.261/SPMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/08/2024publicada em 03/09/2024
- STFARE 1.498.098 AgR/ESAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 19/08/2024publicada em 21/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TERMINAIS PRIVATIVOS. ADICIONAL DE RISCO DEVIDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JULGADO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N. 597.124 (TEMA 222). AGRAVO REGIMENTAL…
- STFRcl 69.038/PAMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/06/2024publicada em 01/07/2024
- STFARE 1.498.098/ESMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/06/2024publicada em 25/06/2024