STF · repercussão geral
Tema 224 de repercussão geral do STF
Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.
Trânsito em Julgado em 14/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.
Tese firmada
A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 224 do STF
10 decisões do STJ citam o Tema 224 do STF, de 2016 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 224 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 224 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 224 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 224 do STF.
- STJREsp 2.254.968/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 27/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO CPC/2015…
- STJREsp 1.507.224/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJAREsp 1.232.555MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/12/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30959943 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/12/2021 20:11:58 Código…
- STJAgInt no AREsp 1.451.186MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/03/2021tributario
ANTE O EXPOSTO: (i) reconsidero as decisões de fls. 248/251 e 267/269, tornando-as sem efeito; e (ii) nego provimento ao agravo da União. Publique-se.
- STJREsp 1.825.510/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/06/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJRCD no AREsp 1.451.186/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/06/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) julgo prejudicado o requerimento constante da petição de fls. 262/265; e (ii) rejeito o pedido de reconsideração da União de fls. 253/256. Publique-se. Brasília, 02 de junho de 2020. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJREsp 1.625.010/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/06/2017tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.567.148/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/03/2017tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, anulando o acórdão que julgou os Embargos de Declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se acerca da matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se…
- STJAgInt no REsp 1.587.708/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/03/2017tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 234-236, ficando prejudicado o agravo interno de fls. 241-250, e dou provimento ao recurso especial para, anulando o acórdão que julgou os Embargos de Declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira nova decisão…
- STJREsp 1.592.065/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2016tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.587.708/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/11/2016tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator