STF · repercussão geral

Tema 229 de repercussão geral do STF

Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.

Trânsito em Julgado em 10/02/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/11/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 585392
Reconhecimento
06/11/2009
Tese
06/11/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público à equiparação quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar, instituído pela Lei nº 4.819/58 e pela Lei Complementar nº 200/74, ambas do Estado de São Paulo.

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Leis paulistas n. 4.819/1958 e n. 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 229 do STF

14 decisões do STF citam o Tema 229 do STF, de 2018 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 229 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 229 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 229 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 229 do STF.

  1. Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2016penal

    Ante o exposto, com amparo no art. 932, inciso III, c/c o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, não conheço do agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal por ser manifestamente incabível. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de dezembro de…

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