STF · repercussão geral

Tema 232 de repercussão geral do STF

Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Trânsito em Julgado em 11/12/2009

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/11/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 602136
Reconhecimento
06/11/2009
Tese
06/11/2009

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Tese firmada

A questão do direito à indenização por danos morais pela indevida inscrição em cadastro de inadimplentes tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 232 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 232 do STF, de 2016 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 232 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 232 do STF, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 232 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 232 do STF.

  1. STJRE no AgInt no AREsp 771.419/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2017consumidor

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  2. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 18/10/2017publicada em 27/10/2017civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. TEMA 660/STF. DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TEMA 232. 1. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo…

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