STF · repercussão geral
Tema 232 de repercussão geral do STF
Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Trânsito em Julgado em 11/12/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Tese firmada
A questão do direito à indenização por danos morais pela indevida inscrição em cadastro de inadimplentes tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 232 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 232 do STF, de 2016 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 232 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 232 do STF, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 232 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam o Tema 232 do STF.
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Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso extraordinário. Tema 232/STF. Negativa de seguimento. Agravo interno. Ausência de repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou…
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO DECIDIDO NOS TEMAS 399 e 451 DO STF, TRATANDO DA ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ASSIM COMO NO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DE AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DAS…
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- TJPR0105525-47.2023.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Fabian Schweitzer3ª Seção Cíveljulgada em 17/06/2024publicada em 18/06/2024
RECLAMAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – ACÓRDÃO QUE PROVEU O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA RÉ, ORA INTERESSADA, PARA JULGAR…
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- STJRE no AgInt no AREsp 771.419/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2017consumidor
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAgInt no RE nos EDcl no REsp 1.386.424/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 18/10/2017publicada em 27/10/2017civil
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