STF · repercussão geral
Tema 235 de repercussão geral do STF
Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Trânsito em Julgado em 06/04/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Tese firmada
Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 235 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 235 do STF, de 2022 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 235 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 235 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 235 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 235 do STF.
- STFRE 1.313.806/ALMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/01/2024publicada em 23/01/2024
- STFRE 1.380.136 AgR-EDv-AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 24/10/2023publicada em 13/12/2023
Agravo regimental em embargos de divergência em recurso extraordinário. Direito tributário. Aplicação da tese firmada para o Tema nº 508. Companhia Energética de São Paulo (CESP). Sociedade de economia mista concessionária de serviço público. Participação em bolsa de valores, com relevante…
- STFRE 1.441.743/SPMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/06/2023publicada em 23/06/2023
- STFRE 1.380.136 AgR-EDv/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/04/2023publicada em 13/04/2023
- STFRE 1.237.394/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/02/2023publicada em 01/03/2023
- STFRE 1.380.136 ED/MSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 10/11/2022publicada em 28/11/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TEMA 508 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRE 1.380.136/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/07/2022publicada em 29/07/2022