STF · repercussão geral
Tema 244 de repercussão geral do STF
Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Trânsito em Julgado em 20/04/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Tese firmada
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 244 do STF
26 decisões do STJ citam o Tema 244 do STF, de 2020 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 244 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 244 do STF, de 2020 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 244 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 244 do STF.
- STFARE 1.607.692 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALEGADAMENTE CONTRARIADOS: SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. NECESSIDADE DE ANÁLISE…
- STFARE 1.607.692 AgR/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFARE 1.607.692/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.590.053/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/03/2026publicada em 12/03/2026tributario
- STFRcl 68.118/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/06/2024publicada em 28/06/2024
- STFARE 1.487.615/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/04/2024publicada em 22/04/2024tributario
- STFRE 1.402.871 ED-AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/02/2024publicada em 08/03/2024tributario
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. DEPRECIAÇÃO. VALOR DECORRENTE DA REAVALIAÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. EXTENSÃO DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 244 DO STF: IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA VERIFICADA ENTRE O…
- STFARE 1.412.861 AgR/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 28/08/2023publicada em 28/09/2023tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTRIÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS SOBRE BENS ADQUIRIDOS PARA INTEGRAR ATIVO IMOBILIZADO. ART. 31, CAPUT, DA LEI N. 10.865/2004. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TEMA 244 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
- STFRE 903.331/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 28/06/2023publicada em 30/06/2023tributario
- STFRE 1.402.871/RSMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/02/2023publicada em 27/02/2023tributario
- STFRE 841.979/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 28/11/2022publicada em 09/02/2023tributario
Repercussão geral. Recurso extraordinário. Direito tributário. Regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS. Autonomia do legislador ordinário para tratar do assunto, respeitadas as demais normas constitucionais. Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. Conceito de insumo. Matéria…
- STFRE 729.018 ED-ED-AgR/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 14/03/2022publicada em 17/03/2022
- STFRE 1.357.794/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/01/2022publicada em 03/02/2022tributario
- STFRE 1.029.964/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/10/2021publicada em 21/10/2021tributario
- STFRE 639.929 ED/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2021publicada em 24/09/2021tributario
- STFRE 1.183.003/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/08/2021publicada em 06/08/2021tributario
- STFRE 1.329.968/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/08/2021publicada em 06/08/2021tributario
- STFRE 1.329.971/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/06/2021publicada em 29/06/2021
- STFRE 599.316/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 06/10/2020tributario
PIS – COFINS – ATIVO IMOBILIZADO – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.865/2004. Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento do PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado…