STF · repercussão geral
Tema 266 de repercussão geral do STF
Citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 20/08/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 e parágrafos, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 266 do STF
71 decisões do STF citam o Tema 266 do STF, de 2018 a 2026; 18,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 266 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
39 decisões do STJ citam o Tema 266 do STF, de 2017 a 2026; 71,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 266 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 266 do STF.
- STJRMS 79.723MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60482789 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.244.664/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 266/STF, RE 605.481/SP). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 3.260.669/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO…
- STJAgInt no AREsp 2.595.611/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 288-290 e acolho os embargos de , com , para julgar prejudicado o recurso especial, declaração efeitos infringentes tendo em vista a perda superveniente do seu objeto. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJAgInt no REsp 1.940.061/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/12/2025processual_civil
Isso posto, , com , acolho os embargos de declaração efeitos infringentes para julgar prejudicado o recurso especial, tendo em vista a perda superveniente do seu objeto. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA53322492 assinado…
- STJRcl 49.075/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/06/2025administrativo
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino, com urgência, a remessa dos autos à Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 64, §§ 1 e 3º, do CPC. º Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025…
- STJAgRg no Ag 392.932AcórdãoProvidoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 18/12/2024publicada em 07/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO. ART. 730 DO CPC DE 1973. REAFIRMAÇÃO DE JUR ISPRUDÊNCIA NO…
- STJRcl 48.574/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/02/2025processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Publique-se. Intime-se. Documento eletrônico VDA45338723 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 30/01/2025 16:51:38…
- STJREsp 1.676.082/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/10/2024administrativo
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento, para reconhecer a necessidade de citação da Fazenda, Documento eletrônico VDA44147321 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- STJAREsp 2.456.962/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43814867 assinado…
- STJAREsp 2.437.372/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Documento eletrônico VDA43814964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.396.297/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43814846 assinado…
- STJAREsp 2.332.493/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43814941 assinado…
- STJAREsp 2.337.182/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/10/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43823489 assinado…
- STJAREsp 2.373.547/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso Documento eletrônico VDA43521905 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 27/09/2024 23:34:10 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.393.865/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar a ele parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43540547 assinado…
- STJAREsp 2.383.145/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA41777150 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgInt no AREsp 2.167.625MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/03/2023administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 569-570, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante…
- STJAREsp 1.403.468MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/03/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso existam nos autos honorários advocatícios fixados pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código…
- STJAgInt no REsp 1.686.358/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO. VERBAS RELATIVAS AO FUNDEF/FUNDEB. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUPERVENIENTE CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA ADPF 528 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO…