STF · repercussão geral
Tema 272 de repercussão geral do STF
Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.
Trânsito em Julgado em 28/10/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21, VIII; 22, VII, XIX; 24; 30, I, II; 48, XIII; 163, V; e 192, IV (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003), da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 3.975/99, alterada pela Lei nº 4.222/2000, ambas do Município de Chapecó/RS.
Tese firmada
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 272 do STF
33 decisões do STF citam o Tema 272 do STF, de 2015 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 272 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 272 do STF, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 272 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 272 do STF.
- STJAREsp 3.309.268/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não sendo caso de má-fé, descabe a incidência de honorários de sucumbência em ação civil pública, inclusive a título…
- STJAREsp 2.653.746/BAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 20/03/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL E PROTEÇÃO AO TEMA 272/STF. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. ORDEM DE PUBLICIZAÇÃO DO…
- STJAREsp 2.771.275/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/12/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJTutPrv no REsp 1.649.601/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020administrativo
Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior revisão do relator, defiro o pedido de tutela provisória para suspender o "item 2" da decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), reproduzido à fl. 1.886, que determina ao Banco Central do Brasil exigir dos bancos a observância do prazo de…
- STJRE nos EDcl no RMS 25.988/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2017administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente