STF · repercussão geral

Tema 279 de repercussão geral do STF

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Trânsito em Julgado em Em 04/06/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (14/05/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 602381
Reconhecimento
14/05/2010
Tese
20/11/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.

Tese firmada

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 279 do STF

12 decisões do STF citam o Tema 279 do STF, de 2014 a 2025; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 279 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 279 do STF, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 279 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 17 decisões mais recentes que citam o Tema 279 do STF.

  1. STFRcl 87.949/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 26/11/2025publicada em 28/11/2025
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  2. STFRcl 33.002 ED-AgR-ED/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 03/07/2023publicada em 02/08/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão…

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  3. STFRcl 33.002 ED-AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 13/04/2023publicada em 20/04/2023

    RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das…

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  4. STFRcl 56.560/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/03/2023publicada em 15/03/2023
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  5. STFRcl 33.002 ED/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/10/2022publicada em 03/11/2022
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  6. STFRE 1.395.213/MSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/08/2022publicada em 01/09/2022
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  7. STFRcl 33.002/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/07/2022publicada em 26/07/2022
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  8. STFRcl 49.701 AgR/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/12/2021publicada em 14/12/2021

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINOU REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE ADERÊNCIA AO PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL INVOCADO. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o juízo reclamado se ateve aos requisitos processuais de cabimento…

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  9. STFRcl 49.701/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/10/2021publicada em 03/11/2021
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  10. STJREsp 1.445.504/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 12/03/2019publicada em 20/03/2019administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS DOS PROCURADORES FEDERAIS. ALTERAÇÃO PELA MP 1.522/1996, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997. REDUÇÃO PARA 30 DIAS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DOS PROCURADORES FEDERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NO MESMO SENTIDO DO PARECER DO…

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  11. Rel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 14/12/2018publicada em 08/02/2019

    DIREITO CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material…

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  12. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018administrativo

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MEMBRO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS…

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  13. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.231.285/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  14. STJRE no AgInt nos EREsp 1.337.939/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2017civil

    Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  15. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.259.381/ALMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/10/2016administrativo

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  16. STFRE 602.381/ALAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 20/11/2014publicada em 04/02/2015

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO…

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  17. STFARE 996.895/SEInformativoNão classificado
    Rel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 06/03/2018administrativo
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