STF · repercussão geral
Tema 279 de repercussão geral do STF
Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.
Trânsito em Julgado em Em 04/06/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.
Tese firmada
Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 279 do STF
12 decisões do STF citam o Tema 279 do STF, de 2014 a 2025; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 279 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 279 do STF, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 279 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 279 do STF.
- STFRcl 87.949/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 26/11/2025publicada em 28/11/2025
- STFRcl 33.002 ED-AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 03/07/2023publicada em 02/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão…
- STFRcl 33.002 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 13/04/2023publicada em 20/04/2023
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das…
- STFRcl 56.560/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/03/2023publicada em 15/03/2023
- STFRcl 33.002 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/10/2022publicada em 03/11/2022
- STFRE 1.395.213/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/08/2022publicada em 01/09/2022
- STFRcl 33.002/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/07/2022publicada em 26/07/2022
- STFRcl 49.701 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/12/2021publicada em 14/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINOU REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE ADERÊNCIA AO PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL INVOCADO. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o juízo reclamado se ateve aos requisitos processuais de cabimento…
- STFRcl 49.701/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/10/2021publicada em 03/11/2021
- STFARE 1.086.654 AgR-segundo/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 14/12/2018publicada em 08/02/2019
DIREITO CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material…
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO…
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