STF · repercussão geral
Tema 279 de repercussão geral do STF
Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.
Trânsito em Julgado em Em 04/06/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.
Tese firmada
Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 279 do STF
12 decisões do STF citam o Tema 279 do STF, de 2014 a 2025; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 279 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 279 do STF, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 279 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 279 do STF.
- STJREsp 1.445.504/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 12/03/2019publicada em 20/03/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS DOS PROCURADORES FEDERAIS. ALTERAÇÃO PELA MP 1.522/1996, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997. REDUÇÃO PARA 30 DIAS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DOS PROCURADORES FEDERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NO MESMO SENTIDO DO PARECER DO…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.231.285/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MEMBRO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.231.285/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgInt nos EREsp 1.337.939/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2017civil
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.259.381/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/10/2016administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente