STF · repercussão geral
Tema 281 de repercussão geral do STF
Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.
Trânsito em Julgado em 03/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.
Tese firmada
É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 281 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 281 do STF, de 2022 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 281 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 281 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 281 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 281 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.203.239/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/05/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Cumpra-se a determinação contida na decisão de fls. com a 304/311, remessa do caderno processual eletrônico ao Sodalício de origem, para conformação com o Tema 281/STF. Publique-se. Documento eletrônico VDA56341242 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.636.859/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44996691 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/12/2024 19:43:34…
- STJAgInt no REsp 2.024.577/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/07/2023outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo…
- STJRE no REsp 954.277/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DE NORMA REVOGATÓRIA. EFEITO REPRISTINADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPREGADOR RURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 923/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgInt no REsp 1.960.077MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/05/2022tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de baixa dos autos para, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32531854 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.960.077MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/10/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/15, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo…
- STJPDist no AREsp 1.441.255MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/02/2021tributario
- STJRE no AREsp 1.024.718/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2017penal
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente