STF · repercussão geral
Tema 284 de repercussão geral do STF
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
Trânsito em Julgado em 10/12/2025
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I.
Tese firmada
1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 284 do STF
28 decisões do STF citam o Tema 284 do STF, de 2018 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 284 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam o Tema 284 do STF, em 2026; 87,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 284 do STF.
- STJRE no REsp 290.461/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/04/2026administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 3. 315-351. Certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se a imediata baixa dos autos à origem. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA55739110 assinado…
- STJRE na AR 2.706/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/04/2026administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 3. 161-189. Certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se a imediata baixa dos autos à origem. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA55738934 assinado…
- STJAREsp 2.188.266/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/11/2022previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial da autarquia federal e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 14. Por fim, deixo de fixar honorários recursais, porque não houve prévia condenação ao pagamento de honorários na origem. 15. Publique-se. Intimações…
- STJAgInt na AR 5.638AcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 03/11/2022administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 284/STF. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não…
- STJRE no AREsp 88.783MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/08/2022consumidor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 673/STF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 1.758.508MonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/08/2021consumidor
Ante o exposto, em conformidade com asdecisõesdo Supremo Tribunal Federal,determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até eventual nova determinação da Suprema Corte ou o julgamento final damatériasobre aqualfoi reconhecidarepercussão…
- STJARE no RE no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.324.414/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/04/2020
In casu: a) Nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, foi determinado o sobrestamento dos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese dos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão; b) Neste feito, a controvérsia se refere…
- STJEDcl no REsp 1.242.353/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/02/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.739.040/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2018
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso pelo prazo de 24 meses, a contar de 05/02/2018, aguardando o julgamento dos Recursos Extraordinários acima identificados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente…