STF · repercussão geral

Tema 2 de repercussão geral do STF

Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.

Trânsito em Julgado em 11/02/2009

Repercussão geral
Há repercussão geral (12/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 560626
Reconhecimento
12/12/2007
Tese
12/06/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.

Tese firmada

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 2 do STF

14 decisões do STF citam o Tema 2 do STF, de 2023 a 2026; 64,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 2 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 2 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 2 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 2 do STF.

  1. STJEDcl no RMS 72.511/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2024administrativo

    Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…

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