STF · repercussão geral
Tema 2 de repercussão geral do STF
Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Trânsito em Julgado em 11/02/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.
Tese firmada
I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 2 do STF
14 decisões do STF citam o Tema 2 do STF, de 2023 a 2026; 64,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 2 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 2 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 2 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes que citam o Tema 2 do STF.
- STFRcl 100.133MonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026tributario
- STFRcl 100.137/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFRcl 98.570/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRcl 94.246/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRcl 93.092 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. esgotamento das instâncias ordinárias. Requisito do art. 988, §5º, II, do CPC que não se aplica ao caso. Contribuição previdenciária referente a débitos de natureza trabalhistas. Índice de correção monetária. violação às ADCs…
- STFRcl 93.169/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRcl 93.092/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/06/2026publicada em 16/06/2026
- STFRcl 95.211/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/05/2026publicada em 26/05/2026
- STFRcl 91.075/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/05/2026publicada em 25/05/2026
- STFRcl 93.071/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/04/2026publicada em 30/04/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 93.250/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/04/2026publicada em 27/04/2026
- STFRcl 89.837/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/04/2026publicada em 27/04/2026
- STFRcl 90.186/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/03/2026publicada em 31/03/2026
- TJCESem númeroAcórdãoPrejudicado1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 14/01/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO POPULAR. IMPUGNAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL QUE INSTITUI COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO POPULAR COMO MEIO IMPRÓPRIO PARA CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 17/10/2025publicada em 20/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 04, 72 E 985 DO STF. RETRATAÇÃO EXERCIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança ajuizado em 06/07/2006 em…
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- CARFAcórdão 9202-011.169AcórdãoProvidoRel. Cons. Leonam Rocha de Medeiros2ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 19/03/2024publicada em 16/07/2024tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando-se afastar o dissídio…
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- STJEDcl no RMS 72.511/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2024administrativo
Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…
- STFRE 728.987/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/09/2023publicada em 08/09/2023