Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 992 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da reclamação, para cassar, em parte, o acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº 0010778-18.2021.5.03.0185, no ponto em que aplicou às contribuições previdenciárias os parâmetros fixados nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs nº 5.857 e 6.021 e, desde logo, com base no art. 992 do CPC, assento que as contribuições previdenciárias, por ostentarem natureza tributária, submetem-se ao regime jurídico próprio da legislação previdenciária e tributária, devendo sua atualização observar os critérios legalmente previstos, inclusive quanto à incidência da taxa SELIC, afastada a aplicação dos índices próprios dos débitos trabalhistas.
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O STF Rcl 90.186 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Flávio Dino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.