STF · repercussão geral
Tema 304 de repercussão geral do STF
Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 24/03/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Tese firmada
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 304 do STF
11 decisões do STF citam o Tema 304 do STF, de 2018 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 304 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 304 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 304 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 304 do STF.
- STFRcl 96.498/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRE 1.600.072/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/04/2026publicada em 28/04/2026tributario
- STFRE 607.109 ED/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 09/03/2026publicada em 24/03/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 304. DIREITO TRIBUTÁRIO AMBIENTAL. ARTIGOS 47 E 48 DA LEI FEDERAL 11.196/2005. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS RECICLÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO DO…
- STFARE 1.542.842/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/04/2025publicada em 11/04/2025
- STFRE 607.109/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 08/06/2021publicada em 13/08/2021tributario
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário Ambiental. 2. Tema 304 da sistemática da Repercussão Geral. 3. Artigos 47 e 48 da Lei federal 11.196/2005. Possibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. 4. Coexistência dos regimes cumulativo e…
- STFARE 1.164.621 ED/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/11/2018publicada em 04/12/2018
- STFRE 607.109 ED-terceiros/PRInformativoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 06/03/2026tributarioVer no tribunal
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- STFRE 607.109 ED-quartos/PRInformativoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 06/03/2026tributarioVer no tribunal
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- STFRE 607.109 ED/PRInformativoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 06/03/2026tributarioVer no tribunal
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- STFRE 607.109 ED-segundos/PRInformativoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 06/03/2026tributarioVer no tribunal
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- STFRE 607.109/PRInformativoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 07/06/2021tributarioVer no tribunal
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