STF · repercussão geral
Tema 315 de repercussão geral do STF
Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.
Trânsito em Julgado em 09/06/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e X, da Constituição Federal, se o Poder Judiciário ou a Administração Pública podem, ou não, aumentar vencimentos de servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, ou estender-lhes vantagens e gratificações, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual.
Tese firmada
Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 315 do STF
211 decisões do STF citam o Tema 315 do STF, de 2012 a 2026; 10,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 315 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
48 decisões do STJ citam o Tema 315 do STF, de 2019 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 315 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 315 do STF.
- STJAgInt no AREsp 2.118.513AcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO AO TEMA 315/STJ. APRECIAÇÃO RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de…
- STJRMS 78.366/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60012259 assinado…
- STJAREsp 3.231.271/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VPE. GEFM E GFM. ABATIMENTO DE VALORES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. NECESSIDADE DE…
- STJREsp 2.289.503/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.247.644/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58124855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 3.279.501/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 3.086.899/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53788731 assinado…
- STJREsp 2.246.562/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/12/2025processual_civil
- STJREsp 2.226.641/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/09/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.930.266/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48861538 assinado…
- STJRMS 67.519/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios. Intimem-se. Brasília…
- STJAgInt no REsp 1.781.332/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, (I) reconsidero a decisão de fls. 1.354/1.359; e (II) não conheço dos recursos especiais de fls. 515/533 e 536/568. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA46364292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRE no RMS 68.738/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/02/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. TEMA N. 315 DO STF. CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 1.781.332/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/12/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) retifique-se a autuação para que não conste como recorrente a parte Orion S.A, tendo em vista já ter havido o julgamento do seu recurso especial às fls. 1.176/1.179; e (ii) não conheço dos recursos especiais de fls. 515/533 e 536/568. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de…
- STJAREsp 1.937.767/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/11/2024administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de estipular honorários advocatícios recursais em razão da ausência de liquidez da sentença, de forma que a majoração dos honorários advocatícios para remunerar o trabalho…
- STJREsp 2.157.100/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43249994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJRMS 72.640/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/08/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL: DIREITO A REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. VINCULANTE N. 37 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 2.118.513/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, Documento eletrônico VDA42534130 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 02/08/2024 16:16:23 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.474.377/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/05/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial, por perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2024. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA41715609 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgInt no RMS 62.617/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2024processual_civil
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE. EXTENSÃO DE PERCENTUAL CONCEDIDO A OUTRAS CATEGORIAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 315 DO STF. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. TEMA N. 624 DO STF…