STF · repercussão geral

Tema 315 de repercussão geral do STF

Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

Trânsito em Julgado em 09/06/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (24/09/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 592317
Reconhecimento
24/09/2010
Tese
28/08/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e X, da Constituição Federal, se o Poder Judiciário ou a Administração Pública podem, ou não, aumentar vencimentos de servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, ou estender-lhes vantagens e gratificações, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual.

Tese firmada

Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 315 do STF

211 decisões do STF citam o Tema 315 do STF, de 2012 a 2026; 10,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 315 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

48 decisões do STJ citam o Tema 315 do STF, de 2019 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 315 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 315 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 2.118.513AcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO AO TEMA 315/STJ. APRECIAÇÃO RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de…

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  2. STJRMS 78.366/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026administrativo

    Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60012259 assinado…

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  3. STJAREsp 3.231.271/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VPE. GEFM E GFM. ABATIMENTO DE VALORES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. NECESSIDADE DE…

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  4. STJREsp 2.289.503/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2026administrativo
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  5. STJAREsp 3.247.644/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58124855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  6. STJAREsp 3.279.501/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  7. STJAREsp 3.086.899/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53788731 assinado…

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  8. STJREsp 2.246.562/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/12/2025processual_civil
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  9. STJREsp 2.226.641/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/09/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  10. STJAREsp 2.930.266/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48861538 assinado…

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  11. STJRMS 67.519/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo

    Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios. Intimem-se. Brasília…

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  12. STJAgInt no REsp 1.781.332/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/03/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO, (I) reconsidero a decisão de fls. 1.354/1.359; e (II) não conheço dos recursos especiais de fls. 515/533 e 536/568. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA46364292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  13. STJRE no RMS 68.738/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/02/2025administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. TEMA N. 315 DO STF. CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  14. STJREsp 1.781.332/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/12/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, (i) retifique-se a autuação para que não conste como recorrente a parte Orion S.A, tendo em vista já ter havido o julgamento do seu recurso especial às fls. 1.176/1.179; e (ii) não conheço dos recursos especiais de fls. 515/533 e 536/568. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de…

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  15. STJAREsp 1.937.767/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/11/2024administrativo

    Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de estipular honorários advocatícios recursais em razão da ausência de liquidez da sentença, de forma que a majoração dos honorários advocatícios para remunerar o trabalho…

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  16. STJREsp 2.157.100/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43249994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…

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  17. STJRMS 72.640/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/08/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL: DIREITO A REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. VINCULANTE N. 37 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.

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  18. STJAREsp 2.118.513/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, Documento eletrônico VDA42534130 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 02/08/2024 16:16:23 Código de Controle do Documento…

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  19. STJAREsp 2.474.377/RJMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/05/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial, por perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2024. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA41715609 assinado eletronicamente nos termos…

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  20. STJAgInt no RMS 62.617/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2024processual_civil

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE. EXTENSÃO DE PERCENTUAL CONCEDIDO A OUTRAS CATEGORIAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 315 DO STF. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. TEMA N. 624 DO STF…

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