STF · repercussão geral

Tema 31 de repercussão geral do STF

Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.

Trânsito em Julgado em 20/10/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (22/02/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 565048
Reconhecimento
22/02/2008
Tese
29/05/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, XXXV, LIV e LV; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência, pelo Fisco, de garantia real ou fidejussória, prevista nos artigos 39 e 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul, para impressão de documentos fiscais de contribuintes em mora com débitos tributários.

Tese firmada

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 31 do STF

7 decisões do STF citam o Tema 31 do STF, de 2019 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 31 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 31 do STF, de 2019 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 31 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 31 do STF.

  1. STJAREsp 2.663.394/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/08/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO . Publique-se. Brasília, . 12 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49439203 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/08/2025 19:21:53 Publicação no DJEN/CNJ de 14/08/2025. Código de…

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  2. STJAREsp 2.167.659MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/10/2022tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  3. STJRE no RMS 26.803/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/12/2020tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, alínea "c", do Código de Processo Civil, admite-se o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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  4. STJPet 12.561/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/03/2019tributario

    2.121/2.124, postulando o desacolhimento do recurso. É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. O pleito não comporta acolhimento. Na espécie, em exame embora prefacial, há indicativos que apontam para a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o julgamento do mandamus, visto que o…

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  5. STJPet 12.561/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2019tributario

    52 da Lei 11.580/96 e do Decreto n° 7.871/2.017. Requer, ao final, a "atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso ordinário n. 5001256-42.2018.8.16.0000, nos termos do § 2º. do art 1.027 do CPC e art. 1.029, §5°, I, obstando os efeitos do acórdão recorrido, com a conseqüente restauração…

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